sábado, 29 de março de 2008

LEI Nº 13.032 de 14 /06/2006.

Enviado por Assessoria de Imprensa

03-Set-2007

EMENDA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de vistorias periciais e manutenções periódicas, em edifícios de apartamentos e salas comerciais, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º Esta Lei, para complementação do sistema de alerta e de defesa civil referido no art. 146, § 2º, da Constituição do Estado, estabelece as regras básicas para a realização obrigatória de vistoriais periciais trienais e respectivas manutenções periódicas nas edificações constituídas por unidades autônomas no Estado de Pernambuco, sejam públicas ou privadas,

assim como estabelece regras de prevenção de danos aos consumidores adquirentes e usuários de imóveis, nos termos do art. 5º, XXXII e art. 24, VIII, ambos da Constituição Federal.

Art. 2º É direito dos proprietários e dos possuidores das unidades autônomas de imóvel edificado, verificar periodicamente as condições físicas do conjunto estrutural do prédio, e exigir dos responsáveis pela administração do respectivo condomínio o implemento da vistoria técnica-pericial de que trata esta Lei, com vistas a atestar a sua solidez e segurança. §1° A vistoria técnica de que trata esta Lei, para análise pericial de todos os aspectos afetos à solidez e segurança da edificação, dará ênfase aos seguintes itens: I - fundações, colunas, lajes, tetos e fachadas;

II - funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas, de uso comum ou individual, das unidades autônomas que componham a edificação;

III - estado de conservação, funcionamento, validade e uso dos extintores de incêndio e do conjunto hidráulico para incêndio, incluindo-se as mangueiras e seus acessórios; IV - estado de conservação dos reservatórios de água, tanto superiores quanto inferiores; V - estado de conservação dos reservatórios de esgotamento sanitário. § 2° O direito assegurado no caput não exclui a competência e responsabilidade legal dos órgãos municipais próprios incumbidos do poder de polícia regulador das edificações, e nem do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no concernente a suas atribuições legais. § 3° Com relação aos itens dispostos no inciso I do § 1° deste artigo, o direito de fiscalização consagrado no caput é extensivo aos proprietários e possuidores de imóveis circunvizinhos à respectiva edificação.

Art. 3º As vistorias de que trata esta Lei serão realizadas trienalmente, por iniciativa do condomínio de unidades autônomas, através de profissional de engenharia ou de empresa associada ao Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Pernambuco, com habilitação específica atestada pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - 2ª Região, com base nas normas emanadas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, para operação, uso e manutenção das edificações. § 1º O conteúdo material das normas da ABNT referidas no caput deste artigo passa a ser de cumprimento obrigatório no Estado de Pernambuco. § 2º As vistorias de que trata o caput deste artigo não desobrigam os condomínios de realizarem as revisões periódicas indicadas no Manual do Adquirente e Usuário de Imóveis e nas normas técnicas brasileiras. Art. 4º As vistorias serão realizadas nas edificações com unidades autônomas residenciais ou não residenciais, públicas ou particulares, com mais de cinco anos da concessão do habite-se pelo órgão municipal, ou em prazo menor se o condomínio solicitante ou o órgão governamental competente entenderem conveniente. Art. 5º O profissional ou a empresa responsável pela realização da vistoria elaborará, ao término dos trabalhos, laudo pericial circunstanciado sobre o estado de conservação da edificação, que será registrado no CREA-PE, através de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, firmado pelo engenheiro responsável por sua elaboração, após decorrido o prazo de cumprimento das orientações sugeridas, quando for o caso, ou imediatamente se não houver sua necessidade. § 1º O registro da ART perante o CREA-PE deverá ser feito diretamente pelo responsável Isaltino Nascimento técnico, que se encarregará de fornecer uma via do mesmo ao condomínio solicitante e ao proprietário da empresa construtora do imóvel vistoriado.

§ 2º O condomínio enviará, sob protocolo, uma cópia do citado documento, no prazo máximo de oito dias, contados do seu registro no CREA-PE, ao órgão municipal regulador das edificações, que se encarregará de proceder às fiscalizações delas decorrentes e aplicar as penalidades cabíveis, se for o caso. Art. 6º Havendo descumprimento por parte do condomínio das exigências relacionadas no termo de vistoria o engenheiro responsável deverá denunciar o fato às autoridades competentes a nível municipal e estadual, para tomada das providências que se fizerem necessárias, inclusive a de interdição com a conseqüente desocupação de todo o conjunto imobiliário, na iminência de seu possível desmoronamento. Parágrafo único. O cumprimento das exigências de que trata o caput deste artigo não exclui, por si somente, a responsabilidade do construtor por eventuais vícios de adequação da edificação ou de segurança do consumidor destinatário final e equiparados, respondendo pelos eventuais danos materiais e ou morais. Art. 7º Os construtores entregarão aos adquirentes de imóveis, por ocasião da efetiva entrega do bem, o Manual do Adquirente e Usuário de Imóveis, que conterá, dentre outras, as informações necessárias e úteis, em linguagem clara e adequada, sobre:

I - todos os produtos utilizados na obra, com a especificação, dentre outras, da quantidade, qualidade, prazo de validade, identificação completa do fabricante e do comerciante, inclusive endereço, condições de utilização e manutenção, inclusive a periodicidade quanto a esta última; II - todos os serviços utilizados na obra, com especificação, dentre outras, da quantidade, qualidade, prazo de validade, identificação completa do prestador, inclusive endereço, condições de utilização e manutenção, inclusive a periodicidade quanto a esta última; III - as normas de utilização do bem, com o destaque necessário para as regras de segurança e para eventuais riscos, dentre outras, as relativas às modificações da edificação, da áreas comum e privativa; IV - o estudo do solo, com as especificações técnicas, inclusive, o eventual tratamento dado, além das normas de segurança e manutenção;

V - as especificações estruturais, inclusive o cálculo, além das normas de segurança e manutenção.

§ 1º O Manual do Adquirente e Usuário de Imóveis será arquivado pelo construtor no CREA-PE. § 2º As informações que tratam os incisos III, IV e V do caput deste artigo serão apresentadas ao consumidor adquirente por ocasião das negociações para aquisição do imóvel e efetivamente entregue no momento da assinatura do pré-contrato, sem prejuízo de sua inclusão resumida no Manual do Adquirente e Usuário de Imóveis. § 3º O construtor entregará ao adquirente, por ocasião da efetiva entrega do imóvel, sem qualquer ônus, cópia de todas as plantas da edificação. Art. 8º Todas as despesas relacionadas com a contratação de profissional habilitado, taxas de registro e elaboração dos serviços necessários, correrão por conta exclusiva do condomínio ou órgão público solicitante.

Art. 9º Fica autorizada a Comissão Permanente de Defesa da Cidadania da Alepe a criar um Conselho Consultivo para assessorar na solução dos assuntos derivados desta Lei, composto por representantes do Governo Estadual, da Assembléia Legislativa de Pernambuco, do CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - 2ª Região, das Universidades existentes no Estado de Pernambuco, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Pernambuco - OAB/PE, do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Pernambuco - SINDUSCON/PE, do Sindicato das Empresas de Compra e Venda de Imóveis de Pernambuco - SECOVI-PE, da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco - ADEMI-PE e da Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem - ABESC e a Associação de Defesa dos Adquirentes de Imóveis - ADAI. Parágrafo único. O Conselho de que trata o caput deste artigo deverá elaborar um laudo padrão para ser seguido pelos engenheiros ou empresas que vierem a efetuar as vistorias previstas nesta Lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de junho de 2006.

Isaltino Nascimento à http://isaltinopt.com.br Fornecido por Joomla! Produzido em: 29 March, 2008, 14:47

Na construção civil, uma prosperidade rara ao longo da história

28/03 - 20:47, atualizada às 04:23 29/03 - Paulo Moreira Leite

Esta é a terceira de uma série de reportagens sobre o crescimento da economia brasileira. Muitos analistas acreditam que o Brasil se encontra às portas de um novo patamar de desenvolvimento: o consumo popular deu vários saltos, a produção de automóveis chegou a um nível recorde, as exportações explodiram. Mas a falta de investimentos em infra-estrutura coloca interrogações sobre o futuro, a desvalorização do dolar e a abertura comercial tem prejudicado setores importantes da indústria. No centro do crescimento se encontra a construção civil, atividade que cresceu 80% em dois anos e pode crescer ainda mais em 2008. O risco de aumento de preços dos fornecedores já preocupa a maioria dos empresários, porém. A quarta reportagem da série será publicada na terça-feira próxima.


Com a experiência de quem, há 25 anos, deixou uma lavoura no interior da Bahia para tentar a sorte em São Paulo, o mestre-de-obras Alírio Martins Ribeiro, 43 anos, descreve de forma simples e direta o momento atual da construção civil: "Eu nunca fiquei desempregado," conta ele. "Mas sempre via uma fila de pessoas na porta de toda obra onde trabalhei. Era gente procurando emprego. Agora ninguém aparece."

No universo da prosperidade brasileira, a construção civil é um dínamo nervoso, que tem cumprido a reconhecida função de ativar o crescimento, mobilizar atividades produtivas, espalhar a riqueza e gerar empregos. Para cada novo posto de trabalho aberto num canteiro de obras, costuma-se criar oito novos empregos indiretos, seja na imensa rede de fornecedores que se mobilizam para atendê-los, ou nas mercearias e botecos das vizinhanças, e até nos anúncios publicitários que serão usados para animar as vendas.

A renda média dos compradores de imóvel não deu grandes saltos nos últimos anos. O crescimento tem sido alimentado pela abertura dos cofres federais, que assegura crédito para imóveis de baixo valor – o padrão é um apartamento de 2 quartos, ao preço estimado em R$ 45 000 em São Paulo. Os recursos tem sido oferecidos com fartura. Este ano o dinheiro disponível pelas cadernetas de poupança chegará a R$ 22 bilhões, contra R$ 18,3 no ano anterior. O salto do FGTS é ainda maior: de R$ 11 bilhões para R$ 17 bilhões. Englobadas no Plano de Aceleração do Crescimento, o PAC do governo federal, as obras de infraestrutura representam um crescimento de 800% em relação ao ano anterior.

"Mesmo que nem todas venham a ser realizadas, já será um crescimento enorme," avalia João Cláudio Robusti, presidente do Sinduscon-SP. O próprio Robusti reconhece que o calendário político contribui para acelerar o ritmo dos trabalhos e facilita a liberação dos recuros. No fim do ano haverá eleições municipais nos mais de 5 000 municípios brasileiros, atividade que costuma inspirar governantes de todos os escalões a realizar investimentos públicos.

Se o número de brasileiros empregados na construção chegava a 1,4 milhão de assalariados em 2005, esse patamar saltou para 1,7 milhão no final de 2007, num crescimento de 20%. Na Grande São Paulo, os lançamentos novos deram um salto de 33.744 imóveis em 2005 para 59.403 em 2007, ou 80% em dois anos. Quem acha que é muito não perde por esperar, alertam os empresários. "Em 2008 a previsão é crescer ainda mais," afirma Maurício Bianchi, diretor do Sinduscon-SP e proprietário da BKO. "Na minha empresa, achamos que será viável crescer 200%."

No ritmo atual, a procura por mão-de-obra não pára de aumentar e o salário dos trabalhadores caminha a passos largos. No último dissídio, a categoria conseguiu reajustes duas vezes maiores do que a inflação. Se o custo de vida cresceu 4,78 % entre 2006 e 2007, o salário de um pedreiro subiu 11,7%; o de um servente cresceu 11,2%; e o de um engenheiro civil, profissão que ameaçava virar suco duas décadas atrás, aumentou 15,08%. "Não é só a construção de imóveis que está crescendo," observa o mestre-de-obras Alírio Martins Ribeiro. "As obras do metrô foram retomadas, e tem muita gente trabalhando em outras grandes obras públicas.

Funcionário veterano da Haruo Ishikawa Engenharia, Alírio responde pelos trabalhos num edifício em fase final de construção na Vila Mariana, em São Paulo. No esforço para cumprir os prazos de entrega e evitar o assédio da concorrência sobre os empregados, o treinamento e promoção de funcionários tornou-se um hábito frequente. Entre terceirizados e contratados, o canteiro mobiliza pouco mais de 20 trabalhadores. Destes, quatro foram promovidos durante a construção, passando a embolsar um reforço mensal em torno de R$ 150, quantia belíssima para quem tem um salário base de R$ 680. Para manter os trabalhadores satisfeitos, a empresa costuma distribuir prêmios específicos por tarefas especiais, o que só aumenta o holerite no fim do mês.

Os estudiosos acreditam que o país tem um horizonte de 8 milhões de imóveis de qualidade que precisam ser construídos para atender ao chamado déficit habitacional. Esse volume transforma os resultados recentes em pouco mais do que migalhas. Há muito espaço para crescer, dizem os empresários. João Cláudio Robusti faz uma comparação: "o crédito para a construção está em menos de 5% do PIB. No México é 12%, no Chile chegou a 16% e na Espanha é 40%."

"Se fizermos um trabalho direito, poderemos manter essas taxas de crescimento por dez anos," estima Maurício Bianchi. Essa visão é partilhada pela maioria dos empresários, diz um levantamento representativo junto a empresários da construção. Realizada em fevereiro deste ano, com auxílio da Fundação Getúlio Vargas, a 34a. Sondagem da Construção mostra um ambiente geral de otimismo. Conforme a pesquisa, nem as enormes turbulências da economia americana "tiveram efeito perceptivel no humor dos empresários". De acordo com a sondagem, houve um crescimento de 12% na perspectiva de melhoria nos negócios. A idéia de que o desempenho do setor será melhor cresceu 19% e a noção de que haverá um aumento no volume de negócios aumentou 21%.

O mesmo levantamento mostrou, contudo, uma preocupação tradicional, freqüente em outras situações, quando a construção viveu etapas de crescimento acentuado. Mais da metade dos empresários mostra-se preocupada com o aumento da inflação -- forma elegante de dizer que os custos cobrados por parceiros e fornecedores começaram a subir além do recomendável. Ninguém acha que este fator irá comprometer os bons frutos de 2008. O que se questiona é a possibilidade de criar obstáculos para os anos seguintes.

O problema é que o país já viveu alegrias parecidas – que terminaram em ressacas fortíssimas. Em 1997, quando o Plano Real vivia seu melhor momento, o total de imóveis construídos na Grande São Paulo chegou a 63.296– ou 10% a mais do que em 2007. O Sinduscon-SP não tem dados completos, mas seus diretores recordam que, quando se compara o número de novos lançamentos com o tamanho da população, deve-se observar que o crescimento de hoje é ainda modesto ao lado do que se fazia nos tempos do milagre brasileiro. "O boom está apenas começando," diz Bianchi. "Se o país souber aproveitar este momento, poderemos gerar um crescimento de verdade, em taxas altas e por um período prolongado."

No passado, a construção civil cumpriu um ritual mais ou menos conhecido e previsível: após uma fase de euforia, os preços internos disparavam, os custos iam para a estratosfera -- e tudo acabava em recessão. No presente, este risco primário pode ser compensado em função da China, sempre capaz de atender encomendas no prazo, com a qualidade que o freguês puder pagar.

No final de 2007 um grupo de 20 empresários brasileiros foi à China para conhecer de perto o funcionamento do verdadeiro motor da economia mundial -- tão poderoso que, acreditam muitos deles, será capaz de manter o crescimento do Brasil e de boa parte do planeta apesar do descarilhamento da economia americana. Numa viagem de trabalho de 14 dias, os empresários brasileiro visitaram fábricas, conversaram com executivos, fizeram comparações e retonaram convencidos de que a China tem tecnologia, mão-de-obra e dinheiro para ser um parceiro em caso de necessidade. "Se nós pensarmos como país, temos o dever de fortalecer a produção interna," diz Bianchi. "É até uma questão cívica. Mas os chineses podem fornecer a janela de alumínio do jeito que queremos, a maçaneta da porta que se fizer necessária e assim por diante."

O empresário está convencido de que chegou a hora de sentar e conversar com os parceiros para fazer acordos capazes de manter o crescimento. "Não podemos permitir que o aumento de preços descole da curva do empreendedorismo," afirma Bianchi. No passado, essas negociações sempre foram tentados em momentos de crescimento – e acabaram apenas referendando a regra de quem pode mais chora menos. O futuro dirá se, desta vez, pode-se escrever uma história diferente – ou se teremos apenas a reprise de uma velha melodia.

terça-feira, 18 de março de 2008

Lista de alimentos alcalinos

Os números na coluna direita abaixo indicam a que grau o alimento repõe a reserva alcalina no seu corpo. Por exemplo, espinafre verde e beterrabas verdes mostram um valor próximo de 500.
Isto significa que são 100 vezes mais eficazes na substituição de sua reservas alcalinas do que “blueberries” (uva-do-monte) e maçãs, que têm um valor de apenas 5.
The numbers on the right hand column below indicate to what degree the food replace the alkaline reserve in your body. For example, Raw Spinach and Beet Greens show a value of around 500. Por exemplo, Raw espinafres e Beet Verdes mostram um valor de cerca de 500.
This means they are 100 times more effective in replacing your alkaline reserves than Blueberries of Apples which have a value of only 5।

Raw Spinach - Espinafre cru

4 cups 4 xícaras

+ 556

Beet Greens - Beterraba Verdes

1 cup 1 xícara

+ 478

Molasses - Melaço

1 tablespoon 1 colher de sopa

+ 360

Celery - Aipo

5 stalks 5 talos

+ 341

Dried Figs - Figos secos

5

+ 297

Carrots - Cenouras

3

+ 282

Dried Beans – Feijões secos

1/2 cup 1 / 2 xícara

+ 282

Chard Leaves – folhas de beterraba

1 1/2 cups 1 1 / 2 xícaras

+ 214

Water Cress – agrião d’água

2 1/2 cups 2 1 / 2 xícaras

+ 192

Sauerkraut – repolho azedo

2/3 cup 2 / 3 xícara

+ 176

Leaf Lettuce Folha de alface

1/2 head 1 / 2 cabeça

+ 170

Green Lima Beans – feijões de Lima verde

2/3 cup 2 / 3 xícara

+ 142

Dried Lima Beans – feijões de lima seco

2/3 cup 2 / 3 xícara

+ 123

Rhubarb - ruibarbo

1 cup 1 xícara

+ 117

Cabbage - Couve

1 1/3 cups 1 1 / 3 xícaras

+ 111

Broccoli - Brócolos

1 cup 1 xícara

+101

Beets - Beterraba

2/3 cup 2 / 3 xícara

+ 98

Brussel Sprouts – brotos de Brussel

6

+ 95

Green Soy Beans Green feijões de soja

2/3 cup 2 / 3 xícara

+ 85

Cucumber Pepino

10 slices 10 fatias

+ 71

Parsnip – pastinaca (erva Européia)

1/2 large 1 / 2 grande

+ 67

Radishes - Rabanetes

7

+ 64

Rutabagas (tipo) de repolho

3/4 cup 3 / 4 xícara

+ 62

Dried Peãs - Ervilhas secas

1/2 cup 1 / 2 xícara

+ 57

Mushrooms - Cogumelos

7

+ 50

Cauliflower - Couve-flor

1 cup 1 xícara

+ 50

Pineapple - Abacaxi

1 cup 1 xícara

+ 44

Avocado - Abacate

1/2 cup 1 / 2 xícara

+ 44

Raisins - Passas

1/2 cup 1 / 2 xícara

+ 44

Dried Dates – tâmaras secas

7

+ 40

Green Beans – feijões verdes

1 cup 1 xícara

+ 39

Muskmelon – (tipo) de Melão

¼

+ 38

Limes – frutos da limeira

½ cup 1 / 2 xícara

+ 33

Sour Cherries –cerejas azedas

18

+ 30

Tangerines - Tangerinas

2

+ 29

Strawberries - Morangos

12

+ 28

White Potato - batata

1

+ 26

Sweet Potato – batata doce

1

+ 26

Grapefruit – toronja ou laranja-melancia

1/2 cup 1 / 2 xícara

+ 25

Apricot - Abricó

2

+ 25

Lemon – limão

1/2 cup 1 / 2 xícara

+ 24

Blackberries - Amoras

1 cup 1 xícara

+ 22

Orange - laranja

1/2 cup 1 / 2 xícara

+ 22

Tomato -Tomate

1

+ 21

Peach - Pêssego

1 large 1 grande

+ 21

Raspberries - Framboesas

1 cup 1 xícara

+ 19

Banana - Banana

1 small 1 pequeno

+ 18

Onion - Cebola

1 small 1 pequeno

+ 14

Grapes - Uvas

1/2 cup 1 / 2 xícara

+ 10

PearPêra

1

+ 10

Blueberries - uva-do-monte

2/3 cup 2 / 3 xícara

+ 5

Apple - Maça

1

+ 5

Watermellon - melancia

1/2 slice 1 / 2 fatia

+ 5

Green Peas - Ervilhas verdes

3/4 cup 3 / 4 xícara

+ 5